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Sobre a regulação do acesso a informações, subordinamse ao regime da Lei nº 12.527/2011:
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público.
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, excluídos o Poder Judiciário e Ministério Público.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios não estão subordinadas.
Entre as entidades que integram a administração indireta, apenas as autarquias e fundações públicas.