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Segundo a Lei n. 10.520/2002, no curso da sessão pública...

Segundo a Lei n. 10.520/2002, no curso da sessão pública, poderão fazer novos e sucessivos lances, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até


A

8%


B

10%


C

12%


D

15%