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A Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que o servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição:
Deverá ser imediatamente aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observados requisitos de idade.
Poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação, observados requisitos legais.
Poderá ser reconduzido, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Poderá ser aposentado com proventos integrais, desde que tenha o mínimo de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, mulher, e 60 (sessenta) anos, homem.