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Com base na Lei n° 14.133/2021, é correto afirmar que, no dever de pagamento da Administração, a ordem cronológica
será respeitada em qualquer hipótese, exceto quando o edital preveja pagamento em conta vinculada.
poderá ser alterada desde que mediante comunicação prévia ao órgão de controle interno da Administração.
será observada para cada fonte diferenciada de recursos e subdividida em distintas categorias de contratos.
é válida igualmente para todas as obrigações do ente contratante independentemente da fonte de recurso de pagamento.
poderá ser alterada desde que mediante comunicação prévia ao tribunal de contas competente.