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Determinado contribuinte recebeu notificação informando que não foi identificado o pagamento do IPTU, referente ao exercício do ano de 2022. Assim, no prazo de dez dias, deveria fazer a devida regularização com a apresentação do comprovante de quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa e execução judicial. O contribuinte protocolou petição pedindo para que o município apresente o comprovante de que o débito tributário estava em aberto. Neste caso, o ato administrativo deve ser:
Ratificado, pela boa-fé da administração.
Revogado, pois o prazo de cobrança já havia encerrado.
Nulo, por falta de comprovação de que o imposto não foi pago.
Convalidado, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos.