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O inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal assegura, mesmo no âmbito dos processos administrativos, a observância do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Trata-se de garantia constitucional que estabelece restrição importante ao seguinte atributo dos atos administrativos:
exigibilidade
coercibilidade
autoexecutoriedade
presunção de legitimidade