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O direito à concessão de uso especial para fins de moradia

O direito à concessão de uso especial para fins de moradia


A

transmite-se ao herdeiro legítimo que dá continuidade à posse de seu antecessor, ainda que resida em outro imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


B

será exercido exclusivamente no local em que consolidada a moradia.


C

extingue-se no caso de o concessionário adquirir a concessão de uso de outro imóvel rural.


D

é direito de quem, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público de até duzentos e cinquenta metros quadrados.


E

não é transferível por ato inter vivos.