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Nos termos da Lei no 12.232/2010, é correto afirmar a respeito das contratações de serviços de publicidade pela Administração que
nos contratos de serviços de publicidade, poderão ser incluídas as atividades de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas.
nesse tipo de contratação, é vedada a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda.
poderão ser incluídos como atividades complementares ao objeto contratado os serviços especializados de produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
as licitações previstas na Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, incluindo a análise e julgamento das propostas técnicas.
as agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 10 (dez) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.