

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme dispõe a Lei no 12.846/2013, que trata da apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas por atos cometidos contra a administração pública, concluído o processo de reparação de danos, e não havendo pagamento, o crédito apurado será
comunicado ao Tribunal de Contas competente para as providências cabíveis.
inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
objeto de execução extrajudicial por parte da Fazenda Pública.
protestado.
comunicado ao Ministério Pública para a devida cobrança judicial.