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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê o instituto da estabilidade aos servidores públicos efetivos, com o intuito de garantir a eles, entre outras coisas, as condições mínimas para exercer as atribuições de seus cargos sem o temor de eventuais penalizações ou interferência dos sucessivos governos eleitos em decorrência de preferências políticas e ideológicas, ou seja, perseguição política. Nada obstante, segundo a Lei n.° 8.112/90, há hipóteses que legitimam a demissão do servidor público. São elas, exceto:
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Inassiduidade habitual.
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Insubordinação grave em serviço.