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Josué, servidor público do Estado Delta, percebe determinada gratificação há alguns meses. A Administração Pública estadual instaura processo administrativo para apurar a legalidade dessa gratificação e suspende, sem a prévia ciência de Josué, o pagamento da vantagem estipendial até a decisão final do processo administrativo instaurado.
A suspensão do pagamento da gratificação, no caso, é:
ilegal, por violação ao contraditório e à ampla defesa;
ilegal, por ser medida não prevista na Constituição da República de 1988;
ilegal, por não ter a Administração Pública atribuição para rever o ato administrativo;
legal, por não existir direito adquirido contra a Administração Pública;
legal, por deter a Administração Pública poder cautelar, não sendo necessária a prévia ciência do interessado.