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A Lei federal nº 14.230/2021, que fixou novos prazos e marcos interruptivos para prescrição em ações de improbidade, foi publicada em 26/10/2021. João, enquanto secretário de Esportes do Município Ômega, praticou, em 05/10/2018, ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a norma só retroagirá se for mais benéfica para João;
a norma revogada tem ultratividade e a pretensão de ressarcimento do erário prescreverá em 05/10/2023;
a norma nova retroage e a pretensão de ressarcimento do erário prescreverá em 05/10/2025;
a pretensão de ressarcimento do erário, no caso, é imprescritível;
a norma revogada tem ultratividade e a pretensão de ressarcimento do erário prescreverá em cinco anos, contados da data em que João foi exonerado.