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Juarez, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Delta, nomeia Celso para o cargo de assessor de seu gabinete. Celso é casado com Antônia, que é procuradora, isto é, advogada pública do mesmo Tribunal de Contas, investida naquele cargo há muito tempo, após regular aprovação em concurso público. Antônia, sendo procuradora, emite pareceres e representa judicialmente a Corte de Contas. O Ministério Público do Estado Delta ajuíza ação de improbidade contra Juarez, Celso e Antônia, pela prática de nepotismo.
Dita ação deverá ser julgada:
improcedente, pois Antônia não tem parentesco por consanguinidade com Celso;
procedente, pois Juarez, como conselheiro, tem posição hierarquicamente inferior à de Antônia, que exerce o cargo de procuradora da Corte;
procedente, pois Antônia, sendo procuradora da Corte, tem autonomia técnica e independência funcional, enquanto Juarez, conselheiro, exerce cargo de natureza política, sendo subordinado de Antônia;
improcedente, pois Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, não tendo poder nem atribuição de nomear servidores para o exercício de postos fiduciários;
procedente, pois Antônia é cônjuge de Celso, o que implica a prática de nepotismo, independentemente de exercer poder hierárquico sobre o marido.