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De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a multa aplicável por infrações nela previstas será calculada na forma do edital ou contrato. Todavia, o valor da multa deve ficar entre um limite mínimo e um máximo, calculados em percentual do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Ou seja, o valor da multa deverá ficar entre os seguintes percentuais do contrato:
0,1% e 20%.
0,2% e 20%.
0,4% e 30%.
0,5% e 30%.
0,5% e 50%.