Quanto à possibilidade do orçamento estimado da contratação ter caráter sigiloso, a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê que:
A
É admissível, desde que justificado.
B
É admissível quando envolver indicação de marcas.
C
É admissível, desde que realizado pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).