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Segundo a Lei nº 8.666/1993 – que estabelece normas gerais para sobre licitações, contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos, EXCETO:
Aos estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
Ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
À restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
À tradução de artigos e livros técnicos ou demais obras de cunho científico.
Ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.