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Nas hipóteses em que o objeto contratado comporta recebimento provisório e definitivo, e considerando o princípio da segregação das funções, compete
à equipe de fiscalização o recebimento provisório, que implica o dever de recebimento definitivo pelo gestor, razão pela qual a fiscalização não deve ser exercida por servidor único.
ao gestor do contrato tanto o recebimento provisório como o definitivo, cabendo aos fiscais assisti-lo nessa tarefa, sem, no entanto, realizar ato de qualquer natureza.
à fiscalização, que tanto pode ser realizada por equipe quanto por servidor único, o recebimento provisório e a feitura do relatório circunstanciado, cujo destinatário é o gestor do ajuste.
ao gestor do contrato o recebimento provisório e à equipe de fiscalização o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
ao gestor do contrato e à fiscalização o recebimento provisório, cabendo ao ordenador de despesa do órgão contratante o recebimento definitivo, que se dá após a apresentação de relatório circunstanciado.