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A Administração realizou licitação e adjudicou regularmente o objeto licitado (execução de obras de engenharia). Formalizado o contrato, para fiscalizar sua execução, a Administração
poderá, se assim entender conveniente e oportuno, exercer a prerrogativa de nomear gestor e fiscal da avença, responsáveis por desempenhar conjuntamente as mesmas funções.
deverá designar, na data avençada para a entrega da obra pela contratada, fiscal que será responsável por aferir a boa e regular execução do ajuste, permitindo o recebimento definitivo do objeto e o pagamento do preço avençado.
deverá designar gestor da execução do ajuste, cuja prévia indicação é prerrogativa da contratada, que, inclusive, designará fiscais técnicos para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
deverá designar, por ato formal, gestor e fiscal da avença e respectivos substitutos, sendo-lhe permitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do desempenho do contratado.
poderá optar entre designar gestor e fiscal do contrato ou atribuir referidas funções ao preposto da contratada que, nesta hipótese, deverá permanecer no local da obra.