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João da Silva é advogado celetista, contratado mediante concurso público, em sociedade de economia mista controlada pelo Município “W”, concessionária de serviço público municipal. Neste contexto, é correto afirmar, com relação ao alcance das normas relativas aos atos de improbidade administrativa:
a Lei de Improbidade Administrativa se aplica aos atos ilícitos dolosos eventualmente praticados por João da Silva contra a sua empregadora, desde que capazes de acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao erário, ou violação aos princípios da Administração Pública.
os empregados de empresas concessionárias de serviço público municipal, como no caso do enunciado, não são considerados agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
por ser advogado, João da Silva está sujeito às sanções disciplinares estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil com base no Estatuto da Advocacia, não estando, por isso, sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.
a Lei de Improbidade Administrativa se aplica tanto aos atos ilícitos dolosos quanto aos atos culposos de João da Silva, decorrentes, por exemplo, da imperícia profissional no tratamento de questão técnica, quando resulte em prejuízo para a sua empregadora.