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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, EXCETO:
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza para realizar ofensas de cunho racial ou de gênero.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.