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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, EXCETO:
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.