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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, EXCETO:
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Efetuar consórcio público junto a outros municípios.