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As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999, alterada pela Lei nº 13.019/2014, a fim de desempenharem atividades e serviços não exclusivos do Estado e que celebram para tanto o instrumento Termo de Parceria, são denominadas:
Fundações Públicas.
Organizações Sociais.
Sociedades Comerciais.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.