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Nos termos da Lei nº 13.019/2014 foi instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público, objetivando a celebração de parceria. A proposta a ser encaminhada à Administração Pública deverá atender aos seguintes requisitos, EXCETO:
Identificação do subscritor da proposta.
Indicação do interesse público envolvido.
Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
A obrigatoriedade da oitiva da sociedade sobre o tema, independentemente da verificação da conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social.


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