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Os contratos administrativos podem sofrer acréscimo e supressão
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento),
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 30% (trinta por cento).
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços, compras, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o valor inicial do contrato sem atualização, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
sobre o valor inicial atualizado do contrato, para serviços ou compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) e, para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).