Guilherme, servidor público estatutário, comparece a um restaurante para fins fiscalizatórios, ocasião em que encontra uma barata percorrendo o chão do salão onde os clientes estavam sendo servidos. A fiscalização prossegue, sendo certo que nenhum outro inseto foi visualizado. Em todas as demais fiscalizações, o local estava impecável.
Guilherme, no exercício de um dos poderes do Estado, determina a interdição do estabelecimento, entendendo que o local não tinha condições de salubridade para funcionar adequadamente.
Nesse cenário, é correto afirmar que o servidor público exerceu, no caso concreto:
o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da adequação, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;
o poder disciplinar, inexistindo qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade ou aos subprincípios dele decorrentes, considerando a necessidade de se preservar a saúde e a segurança dos consumidores;
o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da legalidade, considerando que a interdição do estabelecimento exigiria a intervenção do Poder Judiciário.