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O Município Alfa fez publicar dois Decretos, ora designados de ABC e XYZ. O Decreto ABC determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes, no período entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, com vistas a regulamentar o disposto na lei de improbidade administrativa. Já o Decreto XYZ concedeu a revisão geral anual dos servidores de carreira do Poder Executivo, mediante a adoção de índice federal de correção monetária.
Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do poder regulamentar, é correto afirmar que:
o Decreto ABC é inconstitucional, pois a lei de improbidade administrativa não impõe tal obrigação para os servidores municipais, mas o Decreto XYZ é constitucional, na medida em que versa sobre os servidores do Poder Executivo;
o Decreto ABC é inconstitucional, pois o Município Alfa só poderia regulamentar norma local, mas o Decreto XYZ é constitucional, na medida em que confere execução a direito assegurado pela Constituição da República de 1988 aos servidores públicos;
o Decreto XYZ é inconstitucional, pois a matéria se submete à reserva de lei, mas o Decreto ABC é constitucional, ainda que regulamente norma editada pela União;
ambos os Decretos são constitucionais, na medida em que editados no regular exercício do poder regulamentar;
ambos os Decretos são inconstitucionais, pois as matérias neles veiculadas submetem-se à reserva de lei.