

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021):
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função ou de emprego em órgãos ou entidades públicas.
Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública quaisquer tipos de ação ou omissão que violem os deveres de honestidade e de imparcialidade bem como aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos órgãos ou entidades públicas.
Constitui dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, ou função em órgãos ou entidades públicas, exceto os servidores públicos concursados pertencentes a carreiras de estado.