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A Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – surgiu em um período de intensa crise política e econômica no Brasil, com o objetivo de combater a corrupção e proteger o patrimônio público. Recentemente, a Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças importantes na LIA, com alterações estruturais na referida lei. Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as modificações da Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
As sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Constitui ato de improbidade administrativa deixar o administrador público de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Constitui ato de improbidade administrativa praticar o administrador público, no âmbito da administração pública, ato de publicidade que contrarie o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Os atos de improbidade administrativa exigem lesividade ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou de terceiros que com estes concorram.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa do administrador público de praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.