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Salomão, de maneira livre e consciente, causou comprovada lesão aos bens do município em que ocupava um cargo público. Segundo a Lei Federal nº 8.429/1992, Salomão:
Não praticou ato de improbidade administrativa.
Praticou ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Praticou ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração privada.
Praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.