

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, nos termos da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informações):
Poderá ser formulado de forma anônima.
Deverá conter a indicação dos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Não pode ser formulado em relação a empresas públicas e sociedades de economia mista.
No caso de negativa do acesso à decisão, terá caráter sigiloso, não podendo o requerente obter o inteiro teor da decisão.
Se indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da ciência.