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Estudante do curso de graduação em administração foi aprovada no concurso para o cargo de servidor técnico universitário de nível médio da Uerj, tomando posse em 2020. Em 2021, tendo a então servidora concluído a faculdade, solicitou seu reenquadramento para o cargo de técnico universitário de nível superior. Nesse caso, a Administração Pública deverá:
deferir, por se tratar de promoção
deferir, por se tratar de progressão
indeferir, por ser vedada a ascensão funcional
indeferir, por ser vedada a ascensão antes do interstício de 24 meses