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Sobre a Lei n.º 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, podemos afirmar:
O administrado deve se fazer assistir, obrigatoriamente por força desta lei, por advogado em todos os processos.
Dentre outros fatos, os atos administrativos deverão ser motivados quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, devendo essa motivação ser implícita e isenta de pareceres anteriores.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de dezoito dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, não havendo possibilidade de prorrogação.
Nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, não havendo quaisquer hipóteses de sigilo.