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Observe a definição a seguir: “Trata-se de bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos apenas de acordo com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado sendo exigida justificativa prévia do contratante”. O trecho se refere a:
Bens de uso comum.
Bens de uso especial.
Bens de uso contínuo.
Bens de uso alternativo.
Bens de uso simultâneo.