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Imaginemos a hipótese de o Poder Executivo Federal ter decretado estado de defesa, ou mesmo intervenção federal, em um determinado Estado onde o órgão X da Administração Pública estadual está localizado. Neste caso e nos moldes da Lei nº 14.133/2021, o órgão estadual X poderá:
realizar licitação quando inviável a competição, especialmente na aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo.
realizar licitação na modalidade convite.
entregar a administração dos seus bens para os municípios do estado.
contratar diretamente, com dispensa de licitação.
contratar diretamente, diante da inexigibilidade de licitação.