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A Lei nº 14.133/2021 prevê que o não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, constituem motivos para a:
extinção do contrato.
apreensão do contrato.
celebração do contrato.
emenda do contrato.
usurpação do contrato.