Imagem de fundo

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas...

O ato administrativo reveste-se de propriedades jurídicas específicas, que o distingue do ato de direito privado, quais sejam, segundo a mais moderna doutrina, presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sob esta ótica, a respeito da presunção de legitimidade, é CORRETO afirmar que:


A

O ato administrativo tem fé pública e goza de presunção de legitimidade. Somente em situações excepcionais, desde que haja prova robusta e cabal, se pode autorizar o afastamento da justificativa do interesse público à sua desconstituição.


B

Aplica-se exclusivamente aos atos administrativos decorrentes da atividade legiferante exercida pelo poder legislativo.


C

Trata-se presunção absoluta, inadmitindo contestação em qualquer instância.


D

Não implica sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade.