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O edital regulador de um concurso público para o ingresso de servidores no serviço público contemplou exigência de exame psicotécnico como requisito para habilitação de candidato a cargo público sem que houvesse a devida previsão legal. Em conformidade com a Constituição Federal, trata-se de uma exigência:
Legítima, pautada nos preceitos constitucionais, por estar vinculada ao edital regulador do concurso público.
Inconstitucional, ferindo o dispositivo constitucional que garante aos brasileiros o livre exercício de qualquer trabalho.
Legítima, corolário do princípio da autonomia administrativa, sendo garantido estabelecer por edital o procedimento para ingresso de servidores.
Contrária ao princípio da legalidade, uma vez que o dispositivo constitucional prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.