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Os atos da administração, expressão que deve ser utilizada em seu sentido amplo, abrangendo todos os atos praticados pela administração, ainda que não regidos pelo Direito Público ou que se caracterizem pela manifestação bilateral de vontades. São espécies de atos administrativos:
I. Atos normativos.
II. Atos ordinatórios.
III. Atos negociais.
IV. Atos enunciativos.
V. Atos punitivos.
Estão CORRETOS:
I, III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, apenas.
I, II, III, apenas.
III, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, V.