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Quando da instrução do processo licitatório, conforme a nova lei de licitações (Lei 14.133/21 - Licitações e Contratos Administrativos), a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou à distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados, com antecedência mínima de:
8 (oito) dias úteis.
10 (dez) dias úteis.
15 (quinze) dias úteis.
45 (quarenta e cinco) dias úteis.