A encampação, forma de extinção da concessão mediante a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, ocorre em decorrência de
serviço prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
perda pela concessionária das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, se for o caso.
descumprimento pela concessionária das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.