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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, em relação ao acordo de não persecução civil, assinalar a alternativa CORRETA:
Poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o agente, vedada a participação de defensor constituído.
Em caso de descumprimento, o agente firmatário ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 10 anos.
A sua celebração independe do integral ressarcimento do dano.