A Lei no 14.133 de 1o de abril de 2021, que revogará a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever
a possibilidade de a locação de imóveis pela Administração Pública ser contratada mediante dispensa de licitação, sendo admitida, no regime anterior, apenas se caracterizada hipótese de inexigibilidade do certame.
a aquisição onerosa de imóveis como hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não prevista na Lei no 8.666/93.
a possibilidade de revogação dos procedimentos de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, considerando que o regime disciplinado pela Lei no 8.666/93 contemplava apenas hipóteses de anulação.
o emprego da modalidade leilão para alienação de quaisquer bens imóveis de propriedade da Administração Pública, de aplicação restrita para a mesma finalidade na disciplina da Lei no 8.666/93.
a exclusividade da modalidade pregão para contratação de aquisição de bens ou prestação de serviços em sistema de registro de preços.