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A Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, instituindo, dentre outras, normas de gestão para as instituições interessadas, procedimentais para a celebração dos instrumentos, de execução e de fiscalização. Destaca-se a possibilidade de
aplicação de sanções contra a organização da sociedade civil que descumprir as obrigações assumidas na parceria, ainda que não especificadas no respectivo plano de trabalho, em razão da natureza contratual do ajuste principal.
caracterização de ato de improbidade no caso de servidor público que intencional e inveridicamente declara a impossibilidade de realização de chamamento público para favorecer determinada organização da sociedade civil a lograr êxito na formalização de termo de colaboração com a Administração Pública.
fiscalização dos instrumentos pelos Tribunais de Contas competentes, desde que os termos de parcerias tenham sido precedidos de chamamento público e envolvam repasse de recursos públicos às organizações da sociedade civil.
instituição de sanções administrativas e financeiras pela Administração Pública, a exemplo de suspensão de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebração de parcerias, a contar da data de apresentação da prestação de contas, independentemente de prescrição.
aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, por extensão, apenas no caso das parcerias que envolvam repasse de recursos públicos cuja execução não seja aderente às diretrizes e ao cronograma do plano de trabalho.