No que se refere à responsabilidade estatal, a teoria do risco integral afasta as excludentes de responsabilidade na hipótese de danos decorrentes de
desabamento de obra pública.
fuga de detento de estabelecimento prisional.
conduta médica em hospital público considerada inadequada.
atos terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do país.
enchente ocasionada por falha na limpeza de galerias de escoamento pluvial.