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Acerca do prazo prescricional da pretensão punitiva para o processo administrativo disciplinar (PAD), considerando a Lei n.º 8.112/90 e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
Inicia-se a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do PAD.
Suspende-se com o primeiro ato de instauração válido — sindicância investigativa ou processo disciplinar — e volta a fluir por inteiro decorridos 140 dias desde a suspensão.
Inicia-se a partir da data do registro da denúncia no setor de protocolo geral do órgão ao qual pertence o servidor.
Inicia-se a partir da data do conhecimento do fato por qualquer servidor público no órgão onde tenham ocorrido as supostas irregularidades.
Interrompe-se com o primeiro ato de instauração válido — sindicância ou processo disciplinar — e volta a fluir por inteiro decorridos 180 dias desde a interrupção.


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