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Pode-se afirmar que descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas se trata de um ato de improbidade administrativa que, conforme Lei de Improbidade Administrativa:
Atenta contra os princípios da Administração Pública.
Causa prejuízo ao erário.
Importa enriquecimento ilícito.
Colabora à transparência pública.
Evidencia a eficiência administrativa.