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Determinada entidade privada, sem fins lucrativos, caracterizada como organização da sociedade civil, propõe e acaba por celebrar parceria com a Administração Pública, com o desiderato precípuo de alcançar finalidades de interesse público e recíproco, mediante a transferência de recursos financeiros.
Nesse cenário, a parceria entre a entidade privada e a Administração Pública é formalizada por meio do seguinte instrumento jurídico:
termo de colaboração;
acordo de cooperação;
contrato de gestão;
termo de parceria;
termo de fomento.


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