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Sobre o processo licitatório das Parcerias Público-Privadas, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004, assinale a alternativa CORRETA.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação somente na modalidade concorrência.
O julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes.
O edital do processo licitatório para contratação de parceria público-privada não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
O instrumento convocatório não poderá prever arbitragem para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.