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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o servidor público que pratica ato causador de prejuízo ao erário quando por vontade livre e conscientemente:
Recebe vantagem econômica de qualquer natureza para omitir ato de ofício.
Para facilitar fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, percebe vantagem econômica.
Celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Incorpora verbas integrantes do acervo patrimonial de empresa pública.
Para intermediar a aplicação de verba pública de qualquer natureza, percebe vantagem econômica.